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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Direito tributário. Condomínio.

Contribuição de iluminação pública no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2004.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação de cobrança.

Estacionamento. Chuva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de idenização. Fornecimento de energia elétrica.

Ocorrência de sobrecarga. Queima de aparelhos eletrônicos durante evento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Civil - Recurso Especial - Regime de Bens - Novas Núpcias

CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REGIME DE BENS - NOVAS NÚPCIAS - INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE OS PATRIMÔNIOS DO NOVO CASAL E OS DOS HERDEIROS DO LEITO ANTERIOR - INOCORRÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO ARTIGO 183, INCISO XIII DO CÓDIGO CIVIL/1916.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Julho de 2023 - 17:03
Os caminhos de Bolsonaro após a inelegibilidade decidida pelo TSE

Por Eduardo Maurício.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 09:46
OAB-SP realiza 2º Seminário LGPD na saúde digital
Seminário sobre LGPD e Saúde Digital, acontece na OAB-SP em formato híbrido.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 16:56
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 17:18
Primeira Turma do STF mantém decisão que absolveu réu confesso por tentativa de feminicídio
Sessão incluiu debate sobre machismo e soberania dos veredictos do júri popular; parte dos ministros defendeu refazer julgamento. Placar foi de 3 a 2 para manter absolvição.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 12:32
STF deve julgar responsabilização de empregador por danos em acidente de trabalho
Reajuste dos proventos de juízes classistas e item de EC que instituiu reforma da Previdência, em 2003, também estão pautados para esta semana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:20
Direito a Medicamentos

O direito à saúde está garantido na Constituição e a Lei n. 8.080/90 de 19 de setembro de 1990, que é categórica ao estabelecer em seu art. 2.º o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 12:15
Constituição: Conceito. Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito

Prosseguimos o estudo de diferentes áreas do Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
"Não" à hipocrisia. Devem ser punidos os que desrespeitarem o Princípio Constitucional da Isonomia (PL 122/2006)

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Concurso público. Defensor Público da União. Prova oral.

O objetivo da norma é assegurar que os candidatos aprovados tenham, além de bom domínio do conjunto das disciplinas exigidas no concurso, conhecimento razoável de cada uma delas.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
A pena de morte no Direito Militar

Julio César Gaberel de Moraes Filho, Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00

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